Cada etapa gera um ponto de verificação independente, de modo que qualquer tentativa de alteração é tecnicamente detectável.
Entrevista via e-Notariado com registro audiovisual arquivado com integridade garantida. Validação de identidade com fé pública e manifestação inequívoca de vontade. Prepostos são formalmente incluídos pelo usuário master.
Provimentos CNJ 100/2020 e 149/2023 · Lei 8.935/1994 · Lei 14.382/2022Login via certificado digital compatível com normas brasileiras. Token único enviado após autenticação, com presunção de autenticidade e autoria (juris tantum), sujeita à prova em contrário, nos termos do art. 10, §1º, da MP 2.200-2/2001.
MP 2.200-2/2001, Art. 10, §1ºAtivos recebem Assinatura Eletrônica Qualificada via arquivo de assinatura complementar. É adicionado carimbo do tempo provido por certificadora autorizada pelo ICP-Brasil.
ICP-Brasil · Assinatura QualificadaAtivo criptografado e armazenado em sistema de arquivos distribuído. Hash de retorno registrado em blockchain público, produzindo imutabilidade técnica auditável e verificável.
Blockchain · Armazenamento DistribuídoTrilha de Auditoria Completa: 100% dos movimentos (login, depósitos, solicitações de resgate) são armazenados em logs estruturados com trilha auditável e integridade verificável. A evidência é enviada para o e-mail do usuário master, fornecendo elemento de reforço probatório externo à plataforma.
A solução atende e supera os requisitos jurisprudenciais exigidos pelo STJ em matéria de prova digital.
Onboarding com fé pública via e-Notariado, autenticação ICP-Brasil e registro integral de operações com notificação ao e-mail do usuário master.
Assinatura qualificada, carimbo do tempo, criptografia, armazenamento distribuído e registro de hash em blockchain com verificabilidade criptográfica.
Logs estruturados, trilha de auditoria, notificações por e-mail e registros em blockchain — cadeia de custódia digital completa.
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