A Verítio encontra respaldo em múltiplos diplomas legais do ordenamento jurídico brasileiro, interpretados de forma sistemática.
Arts. 6º (XV), 74 (I), 105 e 106 — serviços contínuos, inexigibilidade por singularidade tecnológica e duração contratual.
Consultar na íntegra ↗Arts. 7º, 11 e 32 — dever de manter sistemas organizados, acesso imediato e responsabilização por falhas.
Consultar na íntegra ↗Arts. 48 e 50 — transparência fiscal e sistemas de controle para acompanhamento da gestão.
Consultar na íntegra ↗Art. 11 — violação aos princípios da Administração, incluindo ausência de controle documental.
Consultar na íntegra ↗Art. 10, §1º — presunção de veracidade dos documentos eletrônicos assinados com certificação digital.
Consultar na íntegra ↗Arts. 369 e 384 — legitimidade da prova digital e ata notarial como meio de prova.
Consultar na íntegra ↗Art. 1º — dever do Poder Público de gestão, proteção e preservação dos documentos de arquivo.
Consultar na íntegra ↗Proteção de dados pessoais, controle de acesso, rastreabilidade e segurança da informação.
Consultar na íntegra ↗Modernização do sistema de registros públicos e fortalecimento da validade de atos notariais eletrônicos, fundamentando o acolhimento via e-Notariado.
Consultar na íntegra ↗Arts. 158-A a 158-F do CPP — cadeia de custódia da prova, fundamento legal central da proposta de valor da plataforma.
Consultar na íntegra ↗Regulamenta as assinaturas eletrônicas no âmbito do governo federal, classificando-as em simples, avançada e qualificada.
Consultar na íntegra ↗A análise integrada destes diplomas evidencia que a Administração Pública está juridicamente vinculada à adoção de mecanismos que assegurem controle, transparência, rastreabilidade e preservação documental.
A implementação não se configura como mera faculdade administrativa, mas como medida necessária ao cumprimento dos deveres legais impostos ao gestor público.
A Verítio atua como instrumento concreto de efetivação dos princípios da Administração Pública.
Registro formal dos atos, lastro documental verificável e auditoria integral.
CF, Art. 37 e Art. 5º, IIAtos vinculados à instituição, registros objetivos e impedimento de manipulação.
CF, Art. 37Integridade dos registros, impedimento de adulterações e auditoria completa.
CF, Art. 37Acesso rastreável, resposta imediata a solicitações e registro de consultas.
CF, Art. 37 e Art. 5º, XXXIIIRedução do tempo de busca, automatização e eliminação de retrabalho.
CF, Art. 37 (EC 19/1998)Preservação entre gestões, transição formal por chaves digitais.
Lei 8.987/1995, Art. 6º, §1ºIntegridade documental, prova perene e rastreabilidade histórica.
CF, Art. 5º, caputHistórico completo para identificação de vícios e revisão fundamentada.
Súmulas 473 e 346 do STFAnulação de condenação baseada em prints sem hash, metadados e documentação técnica. Capturas sem cadeia de custódia são insuficientes como prova.
Nulidade de laudos periciais de mídias com falha na cadeia de custódia, cujo conteúdo tornou-se inacessível.
Relativização da nulidade automática, exigindo demonstração de prejuízo concreto (pas de nullité sans grief).
O ônus de comprovar a quebra da cadeia de custódia recai sobre quem alega a ilicitude. Uma plataforma que elimina a possibilidade de quebra ab initio torna qualquer impugnação materialmente insustentável.
Onde a jurisprudência invalida provas por ausência de hash, a Verítio emprega hash criptográfico com registro em blockchain. Onde se exige documentação de cadeia de custódia, mantém logs integrais. Onde se requer comprovação de autoria, oferece certificado ICP-Brasil com onboarding notarial.
A arquitetura da plataforma foi concebida para satisfazer ambas as correntes jurisprudenciais: tanto a que exige demonstração de prejuízo concreto quanto a que reconhece a inadmissibilidade por ausência de hash e cadeia de custódia documentada.
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