Procedimento de Contratação Pública

A contratação pode ocorrer por inexigibilidade de licitação, fundamentada na singularidade tecnológica da solução, nos termos do art. 74, I, da Lei 14.133/2021.

Procedimento em 6 etapas

1

DFD

Formalização da Demanda

2

ETP

Estudo Técnico Preliminar

3

TR

Termo de Referência

4

Parecer

Parecer Jurídico

5

Contratação

Formalização

6

Publicação

Diário Oficial

Fundamento da singularidade

A solução apresenta características que a distinguem de sistemas convencionais de armazenamento, afastando soluções equivalentes.

Duração Contratual

A natureza da solução — custódia digital com preservação probatória contínua — classifica-se como serviço contínuo, habilitando contratos de até cinco anos, com possibilidade de prazos superiores mediante justificativa.

A singularidade reside na integração sistêmica das camadas de proteção — não em componentes tecnológicos isolados, mas na arquitetura probatória resultante da combinação ordenada e juridicamente orientada desses componentes: acolhimento notarial, certificação ICP-Brasil, assinatura qualificada, carimbo do tempo, criptografia, armazenamento distribuído, registro em blockchain e logs auditáveis. Soluções genéricas de armazenamento não atendem às exigências legais de produção de prova, rastreabilidade dos atos e integridade qualificada.

Apoio ao ente contratante: A plataforma fornece ao ente contratante modelos de Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e parecer técnico que fundamentem a inexigibilidade, reduzindo o risco de responsabilização do gestor na contratação.

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