A contratação pode ocorrer por inexigibilidade de licitação, fundamentada na singularidade tecnológica da solução, nos termos do art. 74, I, da Lei 14.133/2021.
Formalização da Demanda
Estudo Técnico Preliminar
Termo de Referência
Parecer Jurídico
Formalização
Diário Oficial
A solução apresenta características que a distinguem de sistemas convencionais de armazenamento, afastando soluções equivalentes.
Utilização de blockchain público para ancoragem temporal e imutabilidade verificável.
Documentação formal de integridade, autenticidade e origem de cada ativo digital.
Finalidade probatória e não meramente operacional, com integração entre tecnologia e validade jurídica.
Registro INPI, documentação técnica da arquitetura e demonstração de inexistência de soluções equivalentes.
A natureza da solução — custódia digital com preservação probatória contínua — classifica-se como serviço contínuo, habilitando contratos de até cinco anos, com possibilidade de prazos superiores mediante justificativa.
A singularidade reside na integração sistêmica das camadas de proteção — não em componentes tecnológicos isolados, mas na arquitetura probatória resultante da combinação ordenada e juridicamente orientada desses componentes: acolhimento notarial, certificação ICP-Brasil, assinatura qualificada, carimbo do tempo, criptografia, armazenamento distribuído, registro em blockchain e logs auditáveis. Soluções genéricas de armazenamento não atendem às exigências legais de produção de prova, rastreabilidade dos atos e integridade qualificada.
Apoio ao ente contratante: A plataforma fornece ao ente contratante modelos de Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e parecer técnico que fundamentem a inexigibilidade, reduzindo o risco de responsabilização do gestor na contratação.
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